Correção do Supersimples
no Senado beneficia salões de beleza |
Depois que todos os problemas foram detectados na redação do projeto de lei que propõe regime tributário unificado para pequenas e microempresas, o conhecido Supersimples, a correção aprovada recentemente pelo Senado passa a beneficiar os salões de beleza em todo o Brasil.

A informação é do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae/DF) e do Sindicato da Beleza do Distrito Federal (Sincaab/DF), que também divulgaram que depois que todos os problemas detectados, entidades do setor, governo e parlamentares fecharam um acordo e que a promulgação da lei pela Presidência da República passe a ocorrer ainda neste mês.
Com a mudança tributária, cerca de 100 setores migraram erroneamente da tabela 3 do Simples Federal (unificação de seis tributos federais) para a tabela cinco do novo sistema (que adiciona o ICMS estadual e o ISS municipal ao regime).
Cálculos feitos pelo tributarista Ilan Gorin, da Gorin Auditoria Contábil e pelo Sindicato da Beleza/DF, mostraram que esses prestadores de serviços pagam hoje, pelo regime do Simples, tributos que variam entre 9,5% e 24% de seu faturamento, já incluindo aí o INSS. Porém, no novo sistema, sem a correção da lei, essas empresas passariam a ter uma carga que varia entre 16% e 20% de seu faturamento, mas sem contar as despesas com o INSS.
O projeto aprovado corrige essa distorção, que atingia empresas como salões de beleza, sapateiros, borracheiros, gráficas, hotéis, pousadas e restaurantes. O novo texto permite a reinclusão no sistema tributário especial de quatro setores que podiam utilizar o Simples, mas que ficaram, por erro, fora do Supersimples: higiene pessoal, limpeza e cosméticos, fogos de artifício e sorvetes.
Com o novo sistema foi criado ainda o parcelamento especial de débitos tributários de 120 meses e o financiamento agora será permitido para débitos vencidos até maio deste ano. Por último, a nova lei resgata a possibilidade de criação do sistema nacional de garantia de crédito, que poderá ser feito em associações de micros e pequenas empresas, assim como as cooperativas de crédito.
Fontes: Sebrae/DF e Sincaab/DF
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